Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos no Brasil e, em determinadas condições, o investimento imobiliário pode servir de fundamento para uma autorização de residência. Isso não deve ser confundido com uma promessa genérica de “visto de ouro” nem com garantia de valorização imobiliária.
A regra oficial está na Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração, alterada pela Resolução CNIG nº 46/2021.
Qual é o valor mínimo do investimento imobiliário?
A norma estabelece investimento imobiliário de R$ 1 milhão ou mais em imóvel urbano, podendo envolver imóvel construído ou em construção. Para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste, a resolução permite redução de até 30% desse valor mínimo.
Sinop está em Mato Grosso, na região Centro-Oeste. Portanto, a redução prevista para Norte e Nordeste não se aplica a um imóvel localizado em Sinop.
O investimento pode envolver mais de um imóvel?
Sim. A resolução permite que o interessado comprove o valor mínimo por meio da aquisição de mais de um imóvel, desde que a soma atenda ao montante exigido para a região aplicável.
Imóvel em construção pode ser usado?
A norma prevê essa possibilidade, mas exige documentação específica, como contrato de promessa de compra e venda registrado, comprovação da transferência internacional de capital, alvará de construção e memorial de incorporação registrado, além dos demais documentos aplicáveis ao pedido.
Comprar um imóvel concede residência automaticamente?
Não. A aquisição do imóvel é apenas um dos requisitos. O pedido de autorização de residência é analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e depende do cumprimento das exigências documentais e migratórias previstas na regulamentação.
Qual é o prazo da autorização?
A regulamentação prevê autorização inicial por quatro anos. Depois desse período, pode haver alteração para prazo indeterminado se os requisitos aplicáveis continuarem atendidos e a documentação exigida for apresentada.
O que isso significa para o mercado imobiliário de Sinop?
A existência dessa modalidade de residência torna juridicamente possível que um investidor estrangeiro utilize aquisição imobiliária urbana como fundamento migratório, desde que cumpra a regulamentação. Isso, porém, não permite afirmar que a regra aumentará preços ou garantirá demanda estrangeira em Sinop.
Para qualquer investimento imobiliário, estrangeiro ou brasileiro, continuam importantes preço de entrada, localização, documentação, liquidez, custos e objetivo patrimonial. Veja nosso guia sobre o que avaliar antes de investir em imóveis.
Fonte oficial
Consulte a Resolução Normativa nº 36/2018 no Ministério da Justiça e Segurança Pública antes de tomar qualquer decisão baseada nas regras migratórias.
Questões migratórias e jurídicas específicas devem ser confirmadas com profissionais habilitados e com os órgãos competentes.

