Ao adquirir um imóvel, o comprador deve tomar uma série de medidas para garantir que o bem esteja devidamente regularizado. Entre essas etapas, a escritura e o registro são duas das mais importantes – e, embora sejam frequentemente confundidas, possuem papéis distintos e complementares no processo de compra e venda. Abaixo, explicamos o que é cada um desses documentos e por que eles são fundamentais.
1. O Que é a Escritura do Imóvel?
A escritura pública é o documento oficial que formaliza a compra e venda de um imóvel perante o cartório de notas. Este documento é elaborado pelo tabelião e assinado por ambas as partes (comprador e vendedor), formalizando o acordo entre elas.
- Finalidade: A escritura é a confirmação legal e formal de que houve um acordo entre as partes e que o vendedor transferiu os direitos sobre o imóvel ao comprador.
- Onde é Feita?: A escritura é feita em um Cartório de Notas, e seu custo varia de acordo com o valor do imóvel e a localização.
- Importância: Sem a escritura, a transação não possui validade legal plena. Ela é essencial para garantir que o comprador tem, de fato, o direito àquele imóvel, sendo o primeiro passo para obter a posse legal.
2. O Que é o Registro do Imóvel?
O registro do imóvel, por sua vez, é o ato que realmente confere a propriedade do imóvel ao comprador. Somente após o registro em cartório, o imóvel passa a estar oficialmente em nome do novo proprietário, garantindo a segurança jurídica da transação.
- Finalidade: O registro torna o comprador o proprietário oficial do imóvel perante terceiros. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel se encontra.
- Onde é Feito?: No Cartório de Registro de Imóveis, distinto do Cartório de Notas onde é lavrada a escritura.
- Importância: O registro é a única forma de efetivar a transferência de propriedade. Sem ele, o comprador possui apenas um compromisso de compra e venda e não é o dono legal do imóvel.
3. Por Que Escritura e Registro São Importantes?
Ter a escritura e o registro do imóvel assegura que a transação foi realizada de maneira correta e reconhecida legalmente. Ambos são fundamentais para garantir a segurança do comprador:
- Segurança Jurídica: A escritura comprova o acordo de compra, enquanto o registro garante a propriedade oficial. Sem ambos, o comprador fica vulnerável a disputas judiciais.
- Direitos do Proprietário: Somente com o registro o comprador se torna o dono legal do imóvel, com todos os direitos que isso implica, incluindo o de vender, alugar ou fazer qualquer uso do bem.
- Facilita Financiamentos e Empréstimos: Imóveis com escritura e registro em dia são exigência para financiamentos e uso como garantia em empréstimos.
- Evita Problemas Futuramente: Se o comprador deseja vender o imóvel no futuro, a ausência de escritura ou registro pode complicar a transação e até desvalorizar o bem.
Resumo: A Escritura Formaliza, o Registro Oficializa
Em resumo, enquanto a escritura é a formalização do contrato de compra e venda e a primeira etapa do processo, o registro é o que oficializa a propriedade perante a lei. Ambas as etapas são indispensáveis e complementares para que o comprador tenha segurança jurídica sobre o imóvel e seus direitos de posse.